Refaz Mato Grosso
Contribuinte mato-grossense tem 30 dias para migrar do Funeds para o Refaz.
Cerca de 1.900 contribuintes que possuem parcelas remanescentes dos acordos de parcelamento de débitos do extinto Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social) terão que migrar neste mês de março para o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). O prazo para que os contribuintes façam o novo contrato termina dia 31 de março. Após essa data, quem não quitar ou fizer a recomposição da dívida terá o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa.
A regulamentação da transição dos débitos do Funeds para o Refaz está prevista no Decreto nº 30, publicado em 27 de fevereiro de 2015. De acordo com o documento, os contribuintes que possuem parcelas a vencer do Funeds deverão consultar o sistema eletrônico de conta corrente geral do Estado de Mato Grosso (CCG/Sefaz), onde constará o valor total da dívida, já com a recomposição. Novo parcelamento pode ser feito pelo próprio sistema de conta corrente.
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, José Roberto Miorim, todos os 1.960 contribuintes que possuem parcelas do Funeds estão sendo notificados pela Sefaz sobre a necessidade da realização de um novo contrato.
Com isso, a Sefaz cumpre decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100642/2013, que cancelou os parcelamentos do Funeds. No entanto, os pagamentos feitos até 27 de fevereiro foram validados pela Lei 10.236/2014, que instituiu o Refaz.
Saiba mais sobre o Refaz
Em 23 de janeiro, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 10, que regulamenta o Refaz. O programa de recuperação de créditos tem a finalidade de estimular o pagamento de débitos com a Fazenda Pública por meio de perdão de penalidade pecuniária, de juros e de multa de mora, bem como da concessão de parcelamento. Podem se beneficiar do Refaz aqueles que têm débitos contraídos até dezembro de 2013 e que não estejam inscritos na dívida ativa.
A anistia dos juros e multas pode alcançar 100% nos casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, exceto se o crédito tributário referir-se a descumprimento de obrigação acessória. Sendo assim, o pagamento de parcela única terá desconto de 90%.
Fonte: Assessoria Sefaz-MT
Obs.: O Decreto 10/2015, regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
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