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20 de Abril de 2024

Refaz Mato Grosso

Contribuinte mato-grossense tem 30 dias para migrar do Funeds para o Refaz.

Publicado por Juliesi Ponde
há 9 anos

Cerca de 1.900 contribuintes que possuem parcelas remanescentes dos acordos de parcelamento de débitos do extinto Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social) terão que migrar neste mês de março para o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). O prazo para que os contribuintes façam o novo contrato termina dia 31 de março. Após essa data, quem não quitar ou fizer a recomposição da dívida terá o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa.

A regulamentação da transição dos débitos do Funeds para o Refaz está prevista no Decreto nº 30, publicado em 27 de fevereiro de 2015. De acordo com o documento, os contribuintes que possuem parcelas a vencer do Funeds deverão consultar o sistema eletrônico de conta corrente geral do Estado de Mato Grosso (CCG/Sefaz), onde constará o valor total da dívida, já com a recomposição. Novo parcelamento pode ser feito pelo próprio sistema de conta corrente.

De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, José Roberto Miorim, todos os 1.960 contribuintes que possuem parcelas do Funeds estão sendo notificados pela Sefaz sobre a necessidade da realização de um novo contrato.

Com isso, a Sefaz cumpre decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100642/2013, que cancelou os parcelamentos do Funeds. No entanto, os pagamentos feitos até 27 de fevereiro foram validados pela Lei 10.236/2014, que instituiu o Refaz.

Saiba mais sobre o Refaz

Em 23 de janeiro, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 10, que regulamenta o Refaz. O programa de recuperação de créditos tem a finalidade de estimular o pagamento de débitos com a Fazenda Pública por meio de perdão de penalidade pecuniária, de juros e de multa de mora, bem como da concessão de parcelamento. Podem se beneficiar do Refaz aqueles que têm débitos contraídos até dezembro de 2013 e que não estejam inscritos na dívida ativa.

A anistia dos juros e multas pode alcançar 100% nos casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, exceto se o crédito tributário referir-se a descumprimento de obrigação acessória. Sendo assim, o pagamento de parcela única terá desconto de 90%.

Fonte: Assessoria Sefaz-MT

Obs.: O Decreto 10/2015, regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

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